| CORREIO DO POVO | ||
| PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2008 | ||
| Lei veda os menores na condução | ||
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A legislação das carroças determina que, até a retirada definitiva desses veículos das ruas da cidade, fica proibida a condução de tração animal por menores de 18 anos ou por pessoas não habilitadas. Além disso, a lei proíbe a circulação de carroças que não estejam devidamente registradas. O texto sancionado ontem cria o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal e de tração humana na Capital. Assim, depois de oito anos, só será permitida a circulação em locais privados, em áreas rurais e periféricas ou em rotas permitidas pelo Executivo. Veículos de tração animal com finalidade turística não serão afetados pela lei.
Para a implementação da lei, uma das primeiras medidas do Executivo será a realização do cadastro social dos condutores de veículos de tração animal, a fim de viabilizar a transposição desses trabalhadores para o mercado de trabalho. 'Acatamos uma decisão da Câmara, refletindo a vontade da comunidade, para ajudar a equacionar a questão das carroças na cidade, que é antiga', disse Eliseu Santos. 'A partir de agora, será necessário abrir novas frentes de trabalho para esses cidadãos, debatendo as alternativas junto às associações e entidades do setor', acrescentou o prefeito em exercício. Além disso, em parceria com entidades, a prefeitura deverá promover gradualmente a qualificação profissional dos condutores identificados e cadastrados para o recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem do lixo, de acordo com as políticas públicas de educação ambiental. Para a capacitação desses trabalhadores, estão previstos convênios entre prefeitura e instituições, além da implantação de galpões de reciclagem. |
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