CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2003
Fonteles dispara críticas à MP 131
Procurador-geral declara que o governo viola princípio democrático e que medida é inconstitucional
Fonteles disse que a fundamentação básica da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria é o princípio da precaução e que o governo não observou os pressupostos de relevância e urgência para a edição da MP, ofendeu o princípio da razoabilidade e violou o princípio democrático. 'Da forma como foi feita, a medida é flagrantemente inconstitucional.'
Quanto aos danos ambientais provocados pelo cultivo da soja transgênica, Fonteles ressaltou a necessidade de estudo de impacto ambiental (EIA-Rima). 'Se não há prévia e clara base científica para definir os efeitos ou níveis de contaminação, é mais prudente ao estado exigir do provável causador a prova de que o uso de certos produtos não irá afetar o meio ambiente.'
O procurador-chefe lembrou que a situação do plantio ilegal da soja transgênica foi reconhecida pelo governo federal em março, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP 113, transformada na lei 10.688, que definiu as condições para a regularização das próximas safras e as proibições para plantio irregular de sementes de variedades não autorizadas.
A ministra Ellen Gracie, do STF, solicitou ontem informações à Presidência da República na Adin, com pedido de liminar, movida pela Procuradoria-Geral da República, A ministra, que foi relatora da Adin, deu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste todas as informações necessárias. E tão logo receba as respostas, Ellen Gracie abrirá vistas, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.